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Centro de emprego, como inscrever para receber subsidio de desemprego?

Saiba o que é um centro de emprego em Portugal e em que situações é que se deve inscrever no centro de emprego. Conheça também os centros de empregos em que se deve inscrever e quais as suas vantagens. Saiba mais neste artigo.

O que é um centro de emprego?

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) é o serviço público que tem por principal objetivo promover o emprego em Portugal, em termos de criação e qualidade do emprego, bem como combater o desemprego nacional, através da execução de políticas activas de emprego, nomeadamente de formação profissional. O IEFP tem uma estrutura organizacional desconcentrada, flexível e de proximidade, que integra, entre outros organismos, os centros de emprego.

Existe uma rede de 23 Centros de Emprego nos vários distritos e regiões de Portugal.

O centro de emprego é assim a representação local e descentralizada do IEFP, nas várias localidades e regiões onde se encontra, como o principal objetivo de promover o emprego numa perspectiva de proximidade com os cidadãos.

Quando devo inscrever no centro de emprego?

Deve efetuar a sua inscrição num centro de emprego do IEFP quando for candidato a um emprego ou a uma formação para valorização profissional, ficando o pedido desde logo alocado à unidade local da sua área de residência.

Outra vantagem da inscrição é a possibilidade de elaboração do Plano Pessoal de Emprego (PPE), trata-se de um conjunto das etapas necessárias à (re)integração do desempregado no mercado de trabalho, contemplando:

  • ações para obtenção de emprego
  • exigências mínimas na procura ativa de emprego para integrar empresas ou outras organizações
  • ações de acompanhamento e avaliação a desenvolver pelo centro de emprego

O PPE é elaborado:

  • autonomamente pelo desempregado, no caso da inscrição online para emprego, sendo posteriormente validado pelos serviços
  • conjuntamente pelo desempregado e pelo gestor de carreira, no caso da inscrição presencial

Ao longo do percurso de inserção o PPE pode ser reformulado/reajustado, terminando quando o desempregado encontra emprego e/ou quando a inscrição no serviço de emprego é anulada.

Como me posso inscrever no centro de emprego?

Inscrever no centro de emprego pode ser realizado pela internet, através do portal iefponline, ou em alternativa presencialmente num dos centros ou serviços de emprego da rede do IEFP, mediante marcação prévia.

Para fazer a sua marcação prévia pode utilizar o site do Siga. Para o efeito, deverá ter consigo as suas credenciais da Segurança Social Direta ou aceder com a chave móvel digital e cartão de cidadão.

Ficará de imediato informado do dia, hora e local para comparência no centro de emprego e receberá um e-mail ou sms com o comprovativo da marcação e um código que terá de utilizar no dia do atendimento para efetuar o check-in no dispensador de senhas e emitir a senha correspondente ao atendimento agendado.

Em alternativa, para efetuar a sua marcação também pode utilizar a app Siga na loja App Store da Apple (para telemóveis Apple) ou da loja Google Play para Android (para telemóveis Samsung, Xiaomi, Huawei, etc..).

Outra vantagem relevante de se inscrever no centro de emprego é para a possibilidade de submissão do requerimento do subsídio de desemprego

Estou desempregado. Como recebo o subsidio de desemprego?

O subsídio aos desempregados é pago mensalmente a quem perdeu o emprego de forma involuntária e que se encontre inscrito no centro de emprego. A atribuição e gestão do subsídio cabe ao Instituto da Segurança Social. Para saber se tem direito a receber subsídio consulte a página das condições de acesso no site da Segurança Social.

No portal iefponline pode requerer online o subsídio e destina-se, exclusivamente, a trabalhadores por conta de outrem em situação de desemprego involuntário (ou cuja relação laboral foi suspensa).

Caso se encontre nesta condição pode efetuar, desde já, o requerimento online deste subsídio através do portal iefponline. Para o efeito, basta aceder ao formulário que se encontra na área de gestão dos cidadãos deste portal, na opção “Requerimento do Subsídio de Desemprego” que fica acessível na sequência da sua inscrição ou reinscrição para emprego.

Neste guia de apoio pode ter mais ajudas úteis e outras medidas relativamente à submissão online deste requerimento de subsídio e também sobre as suas obrigações.

Tenha em atenção que esta ajuda do Estado deve ser requerida no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego. Se apresentar o requerimento após o prazo de 90 dias, os dias correspondentes ao atraso serão descontados no período de concessão destas prestações. Se tiver direito a receber o subsídio, a data de inicio de pagamento será igual à data do requerimento online.

Para além do subsídio existem outros apoios decorrentes da situação de desemprego. Verifique aqui se tem direito a receber outras prestações sociais e quais os passos que deve seguir para o efeito.

Para as pessoas receberem o subsídio sem atrasos podem optar por transferência bancária automática. Para o efeito deve registar o seu IBAN na Segurança Social Direta. O IBAN é o número ou código utilizado para transferências bancárias. Pode encontrar o número do seu IBAN via homebanking, ou no papel do extrato bancário da conta.

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