Saiba quando os contratos de 6 meses passam a efetivo

Muitos trabalhadores de empresas questinam-se frequentemente sobre os contratos de 6 meses quando passa a efetivo. A questão de quando um contrato de trabalho temporário, como um contrato de 6 meses, se converte num contrato efetivo é um tópico relevante no mundo do trabalho, especialmente em Portugal, onde a legislação laboral estabelece regras específicas para a contratação a termo e a sua eventual conversão em contratos sem termo, ou efetivos.

Vamos ajudar a perceber sobre os contratos de 6 meses quando passa a efetivo.

Este processo está sujeito a uma série de condições legais definidas principalmente pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as suas subsequentes alterações. Este artigo visa explorar estas condições, as circunstâncias sob as quais um contrato de 6 meses pode tornar-se efetivo e o impacto dessas regras no mercado de trabalho.

contrato de trabalho efetivo

Contratos de 6 meses quando passa a efetivo?

Em Portugal, a passagem de um contrato a termo certo (por exemplo, de 6 meses) para um contrato sem termo (efetivo) depende de vários fatores, incluindo a renovação do contrato e a duração total do vínculo com a empresa.

Entendendo os Contratos a Termo

Em Portugal, os contratos de trabalho dividem-se essencialmente em dois tipos: contratos a termo (com duração definida) e contratos sem termo (ou efetivos). Os contratos a termo são temporários e têm uma duração previamente estabelecida, ao passo que os contratos sem termo oferecem maior estabilidade, sem uma data de término.

No caso dos contratos a termo, é comum haver contratos de 6 meses, especialmente quando um trabalhador inicia funções numa empresa, o que gera a dúvida sobre quando é que este tipo de contrato pode ser convertido em efetivo.

A legislação portuguesa permite contratos a termo resolutivo certo, que têm uma duração definida, em situações como a substituição de um trabalhador ausente, o aumento excecional da atividade da empresa ou a execução de tarefas específicas e de curta duração. No entanto, há limites tanto para a duração total destes contratos (incluindo renovações) como para o número de vezes que podem ser renovados.

Estes limites ajudam a evitar a utilização abusiva de contratos temporários e garantem que, após certas condições, o trabalhador passe a ter um contrato sem termo, promovendo maior segurança no emprego.

De Temporário a Efetivo: Condições e Limites

Sobre a dúvida dos contratos de 6 meses quando passa a efetivo, a conversão de um contrato de trabalho a termo para um contrato sem termo não ocorre de maneira automática após um período específico, como 6 meses. Existem, no entanto, várias circunstâncias sob as quais um contrato temporário pode evoluir para um vínculo de trabalho permanente:

Segundo o Código do Trabalho:

  1. Renovações: Um contrato a termo certo pode ser renovado até três vezes, mas a duração total do contrato (incluindo as renovações) não pode exceder 3 anos.
  2. Limite de renovações e duração: Se o contrato ultrapassar o limite de renovações ou o tempo máximo permitido (3 anos para contratos a termo certo), o trabalhador deve passar automaticamente a efetivo.
  3. Justificação do contrato a termo: O empregador deve ter uma razão válida para contratar a termo certo, como a substituição de um trabalhador ausente ou o aumento temporário de trabalho. Se a razão deixar de existir, o contrato pode converter-se em contrato sem termo.

Se tiveres um contrato de 6 meses, este pode ser renovado por mais dois períodos (desde que o total não exceda 3 anos), e, caso não se verifiquem renovações ou se os limites forem ultrapassados, passas a efetivo.

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    Legislação aplicável sobre os contratos de trabalho

    A legislação que regula a questão dos contratos de trabalho a termo em Portugal está contida no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e suas alterações. Abaixo estão os principais artigos que abordam a conversão de contratos a termo em contratos sem termo (efetivos):

    Artigo 147.º — Contrato de trabalho a termo certo

    Define o que é um contrato a termo certo, os motivos admissíveis para a sua celebração e os limites máximos de duração e renovações.

    Artigo 148.º — Duração do contrato de trabalho a termo certo

    Estabelece que a duração máxima de um contrato a termo certo, incluindo as suas renovações, não pode exceder 3 anos. Também estipula que o número máximo de renovações é de 3.

    Artigo 149.º — Renovação de contrato de trabalho a termo certo

    Regula a renovação de contratos a termo certo e estabelece que a renovação deve obedecer aos mesmos requisitos que justificaram a celebração do contrato inicial.

    Artigo 147.º, n.º 3 — Conversão do contrato a termo em contrato sem termo

    Este artigo prevê que, se um contrato a termo ultrapassar os limites de renovações ou de duração, ele deve ser convertido automaticamente em contrato sem termo (efetivo). Isso também se aplica se não existir uma justificação válida para a renovação.

    Artigo 147.º, n.º 4 — Exceções e Casos Especiais

    Existem exceções para certos tipos de contratos, como em situações de trabalho sazonal ou em projetos específicos, onde as regras de renovação podem ser diferentes.

    Resumo Prático:

    • Duração Máxima: Um contrato a termo certo não pode durar mais de 3 anos, incluindo as renovações.
    • Renovações: Um contrato pode ser renovado até 3 vezes.
    • Passagem a Efetivo: Se o limite de renovações for ultrapassado ou se o contrato ultrapassar os 3 anos, o trabalhador passa automaticamente a efetivo.
    • Justificação: O contrato a termo só pode ser renovado se a razão que justificou a sua celebração inicial continuar a ser válida. Se essa justificação não existir, o contrato deve ser convertido em sem termo.

    Podes consultar o Código do Trabalho completo, disponível no site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), para obter mais detalhes sobre a legislação aplicável.

    Impacto no Mercado de Trabalho

    A legislação sobre a conversão de contratos a termo em contratos sem termo tem um impacto significativo tanto para os trabalhadores como para os empregadores. Para os trabalhadores, esta conversão oferece uma maior estabilidade no emprego e os benefícios associados a um contrato sem termo, incluindo uma proteção mais forte contra despedimentos sem justa causa.

    Para os empregadores, estas regras incentivam uma avaliação cuidada das necessidades de contratação a termo, promovendo uma gestão responsável dos recursos humanos e limitando a utilização repetida de contratos temporários para o mesmo trabalhador.

    A conversão de contratos de 6 meses em contratos efetivos segue regras específicas, com o objetivo de equilibrar a flexibilidade das empresas com a proteção dos direitos dos trabalhadores. Embora não haja uma regra que determine a conversão automática após 6 meses, a legislação prevê condições em que os contratos temporários podem ser convertidos em permanentes, como o excesso de renovações ou a ultrapassagem do limite de duração de 3 anos.

    Estas normas refletem o esforço legislativo para promover um mercado de trabalho justo e estável, adaptado às necessidades dinâmicas da economia e da força de trabalho.

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