Contratos de 6 meses quando passa a efetivo: tudo o que precisa de saber

Uma das maiores dúvidas entre trabalhadores e empresas em Portugal é: contratos de 6 meses quando passa a efetivo?
O Código do Trabalho estabelece limites claros para os contratos a termo certo, incluindo regras sobre renovações, duração máxima e conversão em contrato sem termo. Neste artigo, explicamos de forma simples em que situações um contrato de 6 meses pode transformar-se em contrato efetivo, quais os direitos do trabalhador e como a lei protege contra abusos.

O que é um contrato de 6 meses?

Um contrato de 6 meses é um contrato de trabalho a termo certo, ou seja, tem uma duração previamente definida entre empregador e trabalhador.
É comum em setores com grande rotatividade ou necessidades temporárias, como:

  • turismo e hotelaria,
  • restauração,
  • comércio,
  • serviços administrativos,
  • projetos com prazo definido.

Segundo a lei, este tipo de contrato deve sempre indicar a razão objetiva para a sua celebração. Caso contrário, pode ser considerado sem termo desde o início.

contrato de trabalho efetivo

Contratos de 6 meses quando passa a efetivo?

Um contrato de 6 meses não se torna automaticamente efetivo no fim do prazo.
No entanto, existem situações previstas na lei em que o contrato deixa de ser temporário e passa a ser considerado contrato sem termo (efetivo).

Situações em que um contrato de 6 meses passa a efetivo

  1. Excesso de renovações
    • Um contrato de 6 meses pode ser renovado até 3 vezes.
    • A duração total não pode ultrapassar 2 anos.
    • Se ultrapassar este limite, o trabalhador deve ser considerado efetivo.
  2. Fraude à lei
    • Se o contrato for usado para funções permanentes da empresa, sem justificação válida, passa a ser sem termo.
  3. Falta de forma legal
    • Se o contrato não for feito por escrito ou não indicar a razão da sua duração, considera-se automaticamente efetivo.

Legislação aplicável aos contratos de 6 meses

A questão “contratos de 6 meses quando passa a efetivo” está regulada pelo Código do Trabalho Português. Os artigos mais relevantes são:

exemplos de legislação relativa aos contratos de 6 meses

Artigo 140.º – Contrato de trabalho a termo

  • Só pode ser celebrado em situações temporárias, como substituição de trabalhador ou projeto com duração limitada.
  • Deve sempre indicar a justificação objetiva.

Artigo 141.º – Duração máxima

  • Um contrato a termo certo pode durar até 2 anos.
  • Pode ser renovado até 3 vezes, respeitando sempre este limite.

Artigo 147.º – Contrato a termo incerto

  • Aplica-se quando não se sabe a duração exata da necessidade.
  • A duração máxima é de 4 anos.
  • Após este prazo, passa a ser considerado contrato sem termo.

Artigo 148.º – Conversão em contrato sem termo

  • O contrato passa a efetivo quando:
    1. Ultrapassa os limites de duração definidos por lei;
    2. Não tem justificação válida;
    3. É usado para funções permanentes da empresa.

Direitos dos trabalhadores com contrato de 6 meses

Mesmo antes de se tornar efetivo, o trabalhador com contrato a termo tem direitos:

  • Subsídio de férias e Natal proporcional ao tempo trabalhado;
  • Direito a férias (2 dias úteis por mês, até 20 dias por ano);
  • Subsídio de refeição, se previsto pela empresa;
  • Proteção social (descontos para Segurança Social e acesso a subsídio de desemprego);
  • Compensação no fim do contrato, se não for renovado.

Renovação dos contratos de 6 meses

Um contrato de 6 meses pode ser renovado, mas:

  • O número máximo de renovações é 3;
  • Cada renovação deve ter duração igual ou inferior ao contrato inicial;
  • O trabalhador deve ser informado por escrito.

Exemplo prático

  • 1.º contrato: 6 meses
  • 1.ª renovação: 6 meses
  • 2.ª renovação: 6 meses
  • 3.ª renovação: 6 meses

👉 Ao final de 24 meses, o trabalhador deve passar a efetivo.

O que acontece no fim do contrato?

Existem 3 cenários:

  1. Não renovação → contrato termina, com direito a compensação;
  2. Renovação → contrato prolonga-se, até ao limite legal;
  3. Conversão em efetivo → se ultrapassar limites de tempo ou regras legais.

👉 Se quiser aprofundar este tema, veja também o guia completo sobre o contrato de trabalho por tempo indeterminado e descubra ainda quantos contratos são necessários para passar a efetivo segundo a lei portuguesa.

Contratos de trabalho a termo certo ou incerto: conhece as diferenças

Perguntas frequentes

Contratos de 6 meses quando passa a efetivo?

Um contrato de 6 meses passa a efetivo quando é renovado sucessivamente até ultrapassar 2 anos, não tem justificação legal válida ou é usado para funções permanentes da empresa.

Um contrato de 6 meses passa automaticamente a efetivo?

Não. O contrato de 6 meses só passa a efetivo em situações específicas previstas no Código do Trabalho, como excesso de renovações ou falta de justificação legal.

Quantas vezes pode ser renovado um contrato de 6 meses?

Pode ser renovado até 3 vezes, desde que a duração total não ultrapasse 24 meses (2 anos).

O que acontece após 2 anos de contratos de 6 meses?

Se o trabalhador continuar ao serviço após 2 anos de contratos a termo certo, o contrato converte-se automaticamente em contrato sem termo (efetivo).

O que diz o Código do Trabalho sobre contratos de 6 meses?

O Código do Trabalho (artigos 140.º a 149.º) estabelece que contratos de 6 meses só podem ser usados em necessidades temporárias. Caso ultrapassem o prazo máximo, tornam-se efetivos.

O contrato de 6 meses dá direito a férias?

Sim. O trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de trabalho, até ao máximo de 20 dias por ano.

Tenho direito a subsídio de férias e Natal com contrato de 6 meses?

Sim. O trabalhador com contrato de 6 meses tem direito a subsídio de férias e de Natal, proporcionais à duração do contrato.

O que acontece se a empresa não renovar o contrato de 6 meses?

O contrato termina e o trabalhador tem direito a compensação por caducidade, calculada de acordo com o tempo de serviço.

O contrato de 6 meses conta para a reforma?

Sim. Todos os descontos feitos para a Segurança Social durante os contratos a termo contam para a reforma e proteção social.

Posso recusar a renovação de um contrato de 6 meses?

Sim. O trabalhador pode recusar a renovação, desde que comunique à empresa com pelo menos 8 dias de antecedência.

Qual a compensação no fim de um contrato de 6 meses?

No fim do contrato, o trabalhador tem direito a uma compensação calculada em função da antiguidade e da duração do contrato.

Contrato de 6 meses pode ser considerado fraude?

Sim. Se for usado para funções permanentes sem justificação válida, o contrato pode ser considerado fraude à lei e convertido em efetivo.

Qual o limite máximo de duração dos contratos a termo certo?

O limite máximo é de 2 anos para contratos a termo certo e de 4 anos para contratos a termo incerto.

Quem fiscaliza os contratos de 6 meses em Portugal?

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é responsável por fiscalizar e aplicar sanções às empresas que não cumprem a lei.

Contratos de 6 meses quando passa a efetivo no setor público?

No setor público, aplicam-se regras específicas. Em muitos casos, os contratos a termo são excecionais e podem converter-se em vínculo permanente após concurso.

Conclusão

A questão “contratos de 6 meses quando passa a efetivo” tem resposta clara no Código do Trabalho:

  • Pode ser renovado até 3 vezes;
  • A duração máxima é de 2 anos;
  • Após esse limite, o trabalhador deve passar a efetivo.

Conhecer estas regras é essencial para defender os direitos laborais e garantir maior estabilidade no emprego.

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