O papel do Assistente Técnico na função pública é fundamental para o bom funcionamento da administração pública. Estes profissionais são responsáveis por uma vasta gama de tarefas, desde o apoio administrativo e técnico até à execução de projetos específicos.
O que faz um Assistente Técnico:
- Apoio administrativo:
- Gestão de processos e documentação;
- Digitação e organização de dados;
- Atendimento ao público;
- Auxílio na organização de eventos e reuniões.
- Apoio técnico:
- Realização de estudos e pesquisas;
- Elaboração de relatórios e pareceres;
- Prestação de assessoria técnica aos superiores hierárquicos;
- Participação em projetos específicos.
Carreira:
A carreira de Assistente Técnico na função pública é regida pelo Estatuto da Carreira de Assistente Técnico (ECAT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 124/2019, de 28 de agosto. A carreira é composta por 5 posições remuneratórias:
- 1ª posição: Nível 6 da Tabela Remuneratória Única (TRU)
- 2ª posição: Nível 7 da TRU
- 3ª posição: Nível 8 da TRU
- 4ª posição: Nível 9 da TRU
- 5ª posição: Nível 10 da TRU
A progressão na carreira é feita por concurso de promoção interna, após o cumprimento de requisitos específicos de tempo de serviço e formação.
Salário do Assistente Técnico em Portugal:
O assistente técnico salário na função pública em Portugal é determinado pela Tabela Remuneratória Única (TRU), que estabelece os vencimentos base para as diferentes carreiras e categorias da Administração Pública.
O salário de entrada para um Assistente Técnico na função pública é de 922,47€ brutos mensais. Este assistente técnico salário aumenta com o tempo de serviço, de acordo com os seguintes escalões:
- 1º escalão: 922,47€
- 2º escalão: 1.003,24€
- 3º escalão: 1.084,00€
- 4º escalão: 1.164,76€
- 5º escalão: 1.245,52€
A progressão na carreira é feita por antiguidade, ou seja, com o tempo de serviço. Além do salário base, os Assistentes Técnicos na função pública também podem receber:
- Suplemento de penosidade: pago aos trabalhadores que exercem funções em condições penosas ou perigosas.
- Suplemento de turno: pago aos trabalhadores que trabalham em turnos rotativos.
- Abono de família: pago aos trabalhadores que têm filhos a cargo.
- Subsídio de alimentação: pago aos trabalhadores que não têm direito a cantina.
O assistente técnico salário (líquido) na função pública pode variar entre 800€ e 1.200€ mensais, dependendo do escalão, dos suplementos e dos descontos obrigatórios.
É importante consultar a TRU para obter mais informações sobre os vencimentos dos Assistentes Técnicos na função pública.
Para aumentar o seu potencial de ganho como Assistente Técnico na função pública, é importante:
- Obter uma boa classificação no concurso público de ingresso.
- Progredir na carreira através da antiguidade.
- Candidatar-se a concursos para funções com um nível remuneratório superior.
- Desenvolver competências e qualificações que sejam valorizadas na Administração Pública.
O salário do Assistente Técnico na função pública é considerado um salário justo e competitivo, tendo em conta as responsabilidades do cargo e as condições de trabalho.
Como se candidatar para Assistente Técnico na função pública:
Para se candidatar a um cargo de Assistente Técnico na função pública, é necessário:
- Ter a nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro da União Europeia;
- Ter 18 anos de idade ou mais;
- Ter a escolaridade mínima obrigatória (12º ano);
- Não ter sido condenado por crime doloso punível com pena de prisão superior a 3 anos.
As candidaturas podem ser feitas através do portal da Bolsa de Emprego Público ou diretamente nos websites dos organismos públicos que oferecem vagas. Saiba mais sobre emprego público.
Alguns Exemplos de Assistente Técnico na Função Pública:
1. Assistente Técnico na Câmara Municipal de Lisboa:
- Funções:
- Gestão de processos de licenciamento urbanístico;
- Apoio ao atendimento ao público;
- Realização de vistorias a obras;
- Elaboração de relatórios e pareceres.
2. Assistente Técnico no Hospital de São José:
- Funções:
- Auxílio na realização de exames e consultas;
- Prestação de cuidados aos pacientes;
- Gestão de stocks de material médico;
- Registo de dados clínicos.
3. Assistente Técnico no Ministério da Educação:
- Funções:
- Apoio à gestão de processos de ensino;
- Elaboração de relatórios estatísticos;
- Organização de eventos e formações;
- Prestação de apoio técnico aos professores.
4. Assistente Técnico na Segurança Social:
- Funções:
- Atendimento ao público;
- Gestão de processos de Segurança Social;
- Análise de pedidos de benefícios;
- Realização de vistorias a empresas.
5. Assistente Técnico na Autoridade Tributária e Aduaneira:
- Funções:
- Apoio à cobrança de impostos;
- Realização de auditorias fiscais;
- Gestão de processos de contraordenação;
- Prestação de informação aos contribuintes.
Estes são apenas alguns exemplos das diversas funções que um Assistente Técnico pode desempenhar na função pública. É importante destacar que as funções específicas podem variar de acordo com o organismo público em questão.
Legislação aplicável à função de Assistente Técnico na função pública:
A principal legislação que rege esta carreira na função pública é:
- Estatuto da Carreira de Assistente Técnico (ECAT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 124/2019, de 28 de agosto.
Outras legislações relevantes:
- Código do Trabalho: Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro.
- Lei Geral das Finanças Públicas: Lei nº 2/2014, de 28 de janeiro.
- Regime Jurídico das Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública: Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
- Regulamento do Concurso de Ingresso e Recrutamento para a Carreira de Assistente Técnico: Despacho nº 8338/2019, de 28 de agosto.
O ECAT define os seguintes aspetos desta carreira:
- Requisitos de acesso: Habilitações literárias, idade e outros requisitos específicos.
- Carreira e progressão: Posições remuneratórias, tempo de serviço necessário para progressão e avaliação de desempenho.
- Remunerações: Tabela Remuneratória Única (TRU), suplementos e outros benefícios.
- Direitos e Deveres: Direitos e deveres dos Assistentes Técnicos.
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