Centro de emprego, como inscrever para receber subsidio de desemprego?

Descubra o que é um centro de emprego em Portugal e em quais situações você deve se inscrever. Veja também quais são os centros de emprego disponíveis para inscrição e quais benefícios eles oferecem. Confira mais informações neste artigo.

O que é um centro de emprego?

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) é o órgão público responsável por promover o emprego em Portugal. Seu foco é tanto criar novos postos de trabalho quanto melhorar a qualidade dos já existentes. Além disso, o IEFP busca reduzir o desemprego no país por meio de políticas ativas de emprego, especialmente oferecendo programas de formação profissional.

O IEFP tem uma estrutura organizada de forma descentralizada e próxima da população, que inclui, entre outros, os centros de emprego.

Atualmente, há uma rede com 23 centros de emprego espalhados por diferentes distritos e regiões de Portugal.

Cada centro de emprego atua como a representação local do IEFP, levando seus serviços para mais perto dos cidadãos e trabalhando diretamente nas comunidades para promover oportunidades de trabalho.

Quando devo inscrever no centro de emprego?

Deve inscrever-se num centro de emprego do IEFP se estiver à procura de trabalho ou de uma formação para melhorar as suas competências profissionais. O seu pedido será, desde logo, encaminhado para o centro de emprego da área onde reside.

Ao inscrever-se, poderá também beneficiar do Plano Pessoal de Emprego (PPE), que consiste num conjunto de etapas para ajudar na sua (re)integração no mercado de trabalho. O PPE inclui:

  • ações para facilitar a obtenção de emprego;
  • requisitos mínimos para uma procura ativa de emprego, visando integrar empresas ou outras organizações;
  • ações de acompanhamento e avaliação realizadas pelo centro de emprego.

O PPE pode ser elaborado de duas formas:

  • Autonomamente, caso a inscrição seja feita online, sendo posteriormente validado pelos serviços.
  • Em conjunto com um gestor de carreira, no caso da inscrição ser feita presencialmente.

Ao longo de todo o percurso de inserção, o PPE orienta e acompanha cada etapa. pode ser reformulado/reajustado, terminando quando o desempregado encontra emprego e/ou quando a inscrição no serviço de emprego é anulada.

Como me posso inscrever no centro de emprego?

A inscrição no centro de emprego pode ser feita online, através do portal iefponline, ou presencialmente num dos centros ou serviços de emprego da rede do IEFP, com marcação prévia.

Para agendar a sua marcação, pode utilizar o site do Siga. Para isso, precisa das credenciais da Segurança Social Direta ou do acesso com a Chave Móvel Digital e Cartão de Cidadão.

Após fazer a marcação, receberá de imediato a informação sobre o dia, hora e local de atendimento no centro de emprego e, adicionalmente, um e-mail ou SMS com o comprovativo da marcação e um código. No dia do atendimento, deverá utilizar este código para fazer o check-in no dispensador de senhas e obter a senha correspondente ao atendimento agendado.

Em alternativa, pode também agendar através da app Siga, disponível na loja App Store (para iPhones) e na loja Google Play (para dispositivos Android como Samsung, Xiaomi, Huawei, entre outros).

Uma vantagem importante de se inscrever no centro de emprego é a possibilidade de requerer o subsídio de desemprego.

Estou desempregado. Como recebo o subsidio de desemprego?

O subsídio de desemprego é pago mensalmente a quem perdeu o emprego de forma involuntária e está inscrito no centro de emprego. A atribuição e gestão deste apoio é feita pelo Instituto da Segurança Social. Para verificar se tem direito ao subsídio, consulte as condições de acesso na página da Segurança Social.

Pode requerer o subsídio online no portal iefponline, disponível apenas para trabalhadores por conta de outrem que se encontrem em situação de desemprego involuntário (ou com contrato suspenso).

Se se encontra nessa situação, já pode fazer o pedido online através do portal iefponline. Para isso, basta aceder ao formulário na área de gestão de cidadãos, na opção “Requerimento do Subsídio de Desemprego”, que fica disponível após a sua inscrição ou reinscrição no centro de emprego.

Este guia de apoio fornece mais informações úteis sobre a submissão online do requerimento e as suas obrigações enquanto beneficiário.

É importante lembrar que o pedido do subsídio deve ser feito no prazo de 90 dias a partir da data em que ficou desempregado. Caso o pedido seja feito após esses 90 dias, os dias de atraso serão descontados no período de atribuição do subsídio. Se o seu pedido for aprovado, a data de início do pagamento será a mesma do requerimento online.

Além do subsídio de desemprego, existem outros apoios disponíveis para situações de desemprego. Pode verificar se tem direito a outras prestações sociais e quais os passos a seguir.

Para evitar atrasos nos pagamentos, pode optar pela transferência bancária automática. Para isso, deve registar o seu IBAN na Segurança Social Direta. O IBAN é o código utilizado para transferências bancárias e pode ser encontrado no homebanking ou no extrato bancário da sua conta.

Conheça também outras vagas e oportunidades disponíveis para recrutamento função pública e os centros de emprego na sua área de residência. Descubra ainda a Valor t uma agência de emprego especializada em promover a empregabilidade de pessoas com deficiência.

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